Resumo de Licitações

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A Lei 14.133 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas, fundacionais, os fundos especiais e demais entidades controladas de todos os entes da federação.

A Lei 14.133 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas, fundacionais, os fundos especiais e demais entidades controladas de todos os entes da federação.

Como regra geral, os atos das licitações serão públicos, no entanto, há exceções. A publicidade ocorrerá posteriormente no que se refere ao conteúdo das propostas, pois haverá divulgação apenas na respectiva abertura, e ao orçamento da Administração, mediante prévia justificativa.

Caso o processo licitatório ocorra por meio do critério de julgamento de maior desconto, não poderá haver sigilo do orçamento, que deve constar no edital da licitação.

Além disso, a Lei determina que o edital poderá prever a matriz de alocação de riscos. Contudo, se for uma contratação de grande vulto ou licitação pelo regime de contratação integrada e semi- integrada, tal matriz é obrigatória.

A matriz de alocação de riscos é uma cláusula contratual que define os riscos e a responsabilidade perante tais riscos entre as partes.

Continuando nosso estudo de licitações vemos que o legislador, presenciando problemas sociais que ocorrem corriqueiramente, inseriu alguns dispositivos na Lei 14.133, com o intuito de minimizar os seus impactos, conforme veremos a seguir.

A pessoa física ou jurídica que tiver sido julgada por contratação de adolescentes, quando a legislação vedar, por exploração de trabalho infantil ou por contratação de funcionários em condições análogas à escravidão não poderão disputar licitação ou executar contratos pelo prazo de 5 anos.

Ainda, pode-se exigir que percentual mínimo dos trabalhadores na execução do contrato sejam de mulheres vítimas de violência doméstica e oriundos ou egressos do sistema prisional.

Além disso, um dos critérios de desempate previstos na lei é o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Em relação às modalidades de licitação, a Lei 14.133 prevê as seguintes:

– pregão;

– concorrência;

– concurso;

– leilão;

– diálogo competitivo.

Já os critérios de julgamento são os listados a seguir:

– menor preço;

– maior desconto;

– melhor técnica ou conteúdo artístico;

– técnica e preço;

– maior lance, no caso de leilão;

– maior retorno econômico.

Ainda, a nova lei de licitações prevê os seguintes procedimentos auxiliares das licitações:

– credenciamento;

– pré-qualificação;

– procedimento de manifestação de interesse;

– sistema de registro de preços;

– registro cadastral.

Dando sequência ao estudo de licitações, a Lei determina que serão considerados de grande vulto a obra e o serviço que tiver valor superior a R$ 200 milhões.

Quanto aos pagamentos, a Lei prevê que, excepcionalmente, pode ocorrer pagamento antecipado de bens ou serviços, somente se implicar economia de recursos ou se for condição para a respectiva contratação.

Quanto à anulação dos contratos, considerando a impossibilidade de saneamento da inconsistência, a Lei prevê que somente ocorrerá a suspensão dos efeitos se houver interesse público, caso contrário os efeitos do contrato serão mantidos, em que pese o vício no processo licitatório ou no contrato.

Analisado o interesse público e declarada a nulidade do contrato, a autoridade pode determinar que os efeitos aconteçam apenas posteriormente, no prazo máximo de 6 meses, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.

Vamos estudar agora nesta nossa análise de licitações, quais os requisitos para locação e alienação de bens.

Para a locação de imóveis, é necessária avaliação prévia do bem, assim como licitação, salvo os casos de licitação dispensável previstos na Lei.

Já para as alienações de bens imóveis, a Lei 14.133 exige a comprovação de interesse público, avaliação prévia do bem, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.

Caso o bem imóvel objeto da alienação tenha sido obtido por meio de procedimento judicial ou dação em pagamento não será necessária a autorização legislativa.

Tratando-se de bens móveis, além do interesse público e da avaliação prévia do bem, deve haver licitação na modalidade leilão.

Licitações: Prazos importantes

O concurseiro que estudar licitações vai perceber que a Lei 14.133 dispõe de inúmeros prazos. Para ajudar na memorização, reunimos aqui os mais importantes:

– 3 dias úteis antes da abertura do certame para impugnar edital de licitação, resposta no mesmo prazo;

3 dias úteis para recurso;

3 dias úteis para reconsideração, para atos dos quais não caiba recursos hierárquico;

– antecedência mínima de 8 dias úteis para convocação de audiência pública;

8 dias úteis é o prazo mínimo entre divulgação de edital e recebimento das propostas nos critérios de menor preço ou de maior desconto para aquisição de bens e 15 dias úteis nos demais critérios;

– para serviços e obras são 10 dias úteis o prazo mínimo entre divulgação de edital e recebimento das propostas nos critérios de menor preço ou de maior desconto para serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, 25 dias úteis se for serviço especial e obra e serviço especial de engenharia, 60 dias úteis para contratações integradas e 35 dias úteis para contratações semi-integradas e demais casos;

10 dias úteis da assinatura do contrato prazo máximo para devolução da garantia da proposta;

15 dias úteis defesa e alegações finais da aplicação de sanções;

15 dias úteis prazo mínimo entre divulgação do edital e recebimento quando o critério de julgamento for o de maior lance.

– sanções de advertência, multa e impedimento de contratar tem prazo para interposição de recurso de 15 dias úteis, se a autoridade não reconsiderar em 5 dias úteis deve encaminhar para a autoridade superior, que deve decidir em 20 dias úteis.

– a declaração de inidoneidade comporta apenas pedido de reconsideração a ser realizado em 15 dias úteis, e deve ser decidido em 20 dias úteis;

25 dias úteis, renováveis por igual período, para o Tribunal de Contas pronunciar-se sobre irregularidade que tenha suspendido cautelarmente, após, órgão tem 10 dias úteis, renováveis por igual período, para se manifestar;

25 dias úteis para interessados que preencherem os requisitos objetivos manifestarem interesse em participar de diálogo competitivo;

35 dias úteis prazo mínimo entre divulgação do edital e recebimento das propostas quando o critério de julgamento for de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico;

60 dias úteis para licitantes pré-selecionados em diálogo competitivo apresentarem suas propostas;

– prazo de 6 meses para implantação de programa de integridade na contratação de obras e serviços de grande vulto;

Licitações Percentuais

A Lei prevê também muitos percentuais que podem confundir o candidato. Seguem os principais, que têm maior chance de serem cobrados em prova.

A garantia de proposta será de até 1%.

Por sua vez, a garantia para a execução do contrato pode ser de até 5%, podendo chegar a 10% dependendo da análise da complexidade e dos riscos. Será de até 30% em obras e serviços de engenharia de grande vulto.

Se a diferença entre a primeira e a segunda propostas classificadas for de pelo menos 5% a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta.

No caso de consórcios participantes da licitação, o edital deverá estabelecer um acréscimo de 10% a 30% nos valores da habilitação econômico-financeira, salvo se o consórcio for formado apenas por micro e pequenas empresas.

Quanto à margem de preferência, o percentual para bens ou serviços que não se enquadrem como bens manufaturados e serviços nacionais e bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis pode ser de até 10%.

Já para os bens manufaturados e serviços nacionais e bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, a margem de preferência poderá ser de até 20%.

70% é o percentual máximo para ponderação das propostas técnicas, no julgamento por técnica e preço.

Obras e serviços de engenharia com propostas inferiores a 75% do valor orçado pela administração serão consideradas inexequíveis. Se a proposta for inferior a 85%, será exigida garantia adicional.

Licitações: Duração dos contratos

São os seguintes os prazos de duração dos contratos regidos pela Lei 14.133:

5 anos para serviços e fornecimentos contínuos, sendo que a administração tem a possibilidade de rescindir o contrato sem ônus se não mais dispuser de créditos orçamentários ou se o contrato não lhe oferecer mais vantagens. Pode haver prorrogação sucessiva de tais contratos, respeitada a vigência máxima decenal.

10 anos em atividades relacionadas à defesa nacional, segurança nacional, pesquisa científica e tecnológica, dentre outros.

prazo indeterminado se for usuária do serviço em regime de monopólio, devendo comprovar a cada exercício a existência dos créditos orçamentários necessários;

– nas contratações que gerem receita ou nos contratos de eficiência, o prazo poderá ser de até 10 anos se não houver investimento por parte do contratado ou até 35 anos se o contratado realizar investimentos.

Licitações: Sanções

A Lei 14.133 prevê a aplicação das seguintes sanções, em caso de descumprimento do contrato:

advertência: exclusivamente quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato;

multa: entre 0,5% e 30% do valor do contrato e será aplicada para qualquer das infrações administrativas previstas na Lei;

impedimento de licitar e contratar: impedirá o responsável de licitar por até 3 anos no âmbito do ente federativo que tiver aplicado a sanção, em decorrências das seguintes condutas:

Inexecução parcial do contrato, se causar grave dano; inexecução total do contrato; não entrega da documentação exigida no certame; não manter a proposta, salvo fato superveniente; não celebrar o contrato; atrasar a entrega do objeto sem motivo justificado.

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: impedirá o responsável de licitar com todos os entes federativos, de 3 a 6 anos, pelas seguintes infrações:

Apresentar documentação falsa; fraude na licitação ou na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; praticar ato lesivo para prejudicar a licitação e praticar atos lesivos à administração pública previstos na Lei Anticorrupção.

A última sanção estudada acima é de competência exclusiva de ministro, secretário de estado, de município, ou da autoridade equivalente.

A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade requer a instauração de processo de responsabilização conduzido por no mínimo 2 servidores estáveis, ou empregados públicos com mais de 3 anos de exercício.

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